TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LOTEAMENTO IRREGULAR - ALTERAÇÕES NÃO AUTORIZADAS EM PROJETO APROVADO - CONSTRUÇÃO DE MUROS, PORTARIA E CLUBE EM ÁREA VERDE - VIOLAÇÃO À LEI 6.766/79 E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - PODER DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO - DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE VENDAS E DIVULGAÇÕES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS EMPREENDEDORES - CONFIGURAÇÃO EM TESE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - RECURSO DESPROVIDO.
A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme CPC, art. 300. Verificadas irregularidades em loteamento, como alterações não autorizadas no projeto original, construção de muros e portarias que restringem o acesso público, e edificação em áreas verdes, revela-se legítima a intervenção do Município no exercício de seu poder de polícia. Nos termos da Lei 6.766/79, os empreendedores respondem solidariamente pela execução do projeto aprovado e pelos danos decorrentes de alterações não autorizadas, sendo inviável, nesta fase, afastar tal responsabilidade com base em cisão societária. A suspensão das vendas e divulgações de lotes em empreendimento irregular constitui medida proporcional e necessária para resguardar o interesse público, proteger o meio ambiente e evitar lesão a direitos de terceiros.
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