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DOC. 344.6241.4795.3349

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.

I.Caso em Exame: 1. Anderson Pires da Silva foi condenado a 2 anos de reclusão em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, por furto qualificado mediante arrombamento, ocorrido em 14 de março de 2020, em Caraguatatuba. O apelante subtraiu bens do «Restaurante Ninós» e foi preso em flagrante. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de insuficiência probatória e fragilidade da confissão do apelante, (ii) a aplicação do princípio da insignificância devido ao valor irrisório dos bens furtados, e (iii) a desclassificação do delito para furto simples. III. Razões de Decidir: 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo confissão na fase inquisitiva e depoimentos da vítima e policiais. 4. A qualificadora de rompimento de obstáculo foi confirmada por laudo pericial. O princípio da insignificância não se aplica devido à reprovabilidade da conduta e ao contexto do crime. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima e depoimentos policiais são suficientes para comprovar autoria em crimes patrimoniais. 2. O princípio da insignificância não se aplica quando há reprovabilidade evidente na conduta. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, I; art. 59; art. 68; art. 33, § 2º, «c"; art. 44. Jurisprudência Citada: STF, ARE 1002101, Rel. Min. Edson Fachin, j. 18.10.2016. STJ, Ag.Rg. no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022. STJ, Ag.Rg. no HC 893755/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julg. em 10/6/2024

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