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DOC. 344.6824.6226.5373

TJRJ. DIREITO PENAL. CRIME DO art. 129, PARÁGRAFO 13 E ART. 150, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Italva, para condenar o réu pela prática dos delitos previstos no art. 129, § 13, e art. 150, §1º, ambos do CP, n/f da Lei 11.340/2006, a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 01 (um) ano de detenção, respectivamente, fixando o regime inicial semiaberto. Substituição negada diante da violência empregada contra a vítima.

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