TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. REJEIÇÃO DA LIMINAR. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.
O protesto da certidão da dívida ativa não constitui requisito essencial e obrigatório para o ajuizamento da execução fiscal. No entanto, o fato de se entender desnecessário o protesto prévio do título emitido pela Fazenda Pública, não quer dizer que o mesmo seja ilegal. Lei 9.492/1997 com redação dada pela Lei 126767/2012, autoriza o protesto de Certidão da Dívida Ativa. Decisão que indefere pedido de liminar que deve subsistir.
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