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DOC. 344.7971.0666.1563

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Imobiliário. Atraso na entrega de imóvel em construção. Tutela de urgência. Recurso desprovido. 1. Incidência da Súmula 59/STJ: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos.» 2. No caso vertente, não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto nada impede que os adquirentes requeiram futuramente, em nova ação judicial, o reembolso de despesas decorrentes de eventual atraso na entrega do imóvel. Ou seja, poderão ser indenizados, caso comprovem os danos materiais decorrentes do aludido atraso. 3. No mais, havendo controvérsia acerca da existência ou não de saldo devedor a ser satisfeito pelos agravantes, é necessária a instrução probatória para se verificar se efetivamente houve quitação integral do contrato. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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