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DOC. 344.9812.4104.2520

TJSP. Agravo de instrumento - Pedido de restituição - Massa falida de CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. - Decisão de origem que determinou, em sede de tutela de urgência, o depósito judicial pelas agravantes de valores envolvidos em duplicatas emitidas pela falida. Preliminar de falta de interesse recursal deduzida pela administradora judicial - Rejeição - Pedido de reconsideração apresentado pelas agravantes que não interrompe e nem suspende prazo recursal - Necessidade de distribuição do recurso, ainda que previamente à análise do pedido na origem, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento, por intempestividade - PRELIMINAR REJEITADA. Preliminar de falta de interesse recursal/preclusão temporal deduzida pela agravada GFM FIDC - Rejeição - Recurso tirado contra a decisão de origem que concedeu tutela de urgência em favor da co-agravada para que as agravantes depositassem judicialmente o valor supostamente devido à falida - Questões outras resolvidas na falência, que não têm o condão de afastar o interesse recursal do GRUPO CPFL - PRELIMINAR REJEITADA. Mérito - Nulidade da decisão por falta de fundamentação - Rejeição - Análise das questões de fato e de direito devidamente observada no r. «decisum» - Não incidência do art. 489, §1º, do CPC - Recurso adstrito à constatação do preenchimento dos pressupostos do CPC, art. 300 pela agravada GFM FIDC - Falida que realizou cessões de crédito em favor da GFM FIDC com aparente possibilidade de prejudicar credores - Probabilidade do direito da agravada afastada - Agravantes que não demonstraram comprometimento financeiro a justificar a determinação liminar de depósito judicial - Ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - Decisão agravada reformada - RECURSO PROVIDO

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