TJSP. FURTO QUALIFICADO -
Tentativa - Subtração do veículo ou de bens do interior de veículo, com rompimento de obstáculo - Prisão em flagrante - Réu e comparsas que admitiram terem tentado furtar o veículo, mas desistiram - Alegação de desistência voluntária inadmissível - Depoimento de policiais militares no sentido de que houve a desistência porque o alarme do veículo disparou - Testemunha não ouvida que acionou a polícia militar, perseguiu os réus e indicou sua localização aos policiais - Quadro probatório seguro e coeso - Materialidade e autoria comprovadas - Crime de dano inadmissível - Condenação mantida - Redução das penas - Extensão aos corréus Alessandro e Luiz Ricardo, com fundamento no art. 580, CPP - Substituição da pena corporal por restritivas de direito para o réu Alessandro que é primário - Afastado o aumento pela reincidência - Máxima redução pela tentativa a todos os réus - Regimes mantidos - Recurso parcialmente provido (voto 49390
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