TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPVA -
Contrato de alienação fiduciária em garantia - Legitimidade da arrendante, que mantém a posse indireta e a propriedade resolúvel do veículo - Não obstante, restou comprovada a comunicação de venda, por meio da baixa no Sistema Nacional de Gravames - SNG, nos termos da Portaria DETRAN/SP 1.070/2001 - Cuidando-se de procedimento instituído e regulamentado pelo próprio órgão estadual, não subsiste a alegação fazendária de que inexistência de comunicação da venda - Consequentemente, a partir da baixa do gravame junto ao SNG, a alienante fiduciária não responde mais pelos tributos e respectivos encargos incidentes sobre os veículos - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso do não provido.
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