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DOC. 345.1655.8627.1028

TJSP. apelação criminal defensiva. Furto qualificado (fraude). Recurso improvido. Materialidade delitiva, autoria e qualificadora comprovadas. Incabível a absolvição com fundamento no princípio da insignificância. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: dois (2) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. A pena é final. O regime inicial é o aberto. A pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Recurso solto.

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