TJSP. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Taxa de juros. Tarifas de Cadastro, de Registro do Contrato e de Avaliação do bem. Seguro prestamista. Restituição em dobro. Sentença de improcedência. Juros. Tema 27 do STJ. Entendimento majoritário desta C. Câmara que reconhece a incidência de juros abusivos quando superiores a uma vez e meia a média de mercado apurada pelo Banco Central. Taxa contratual de 2,79% ao mês que não se revela abusiva, tendo em vista que não supera uma vez e meia a taxa média de mercado de 2,79% ao mês. Recurso não provido neste aspecto. Tarifa de cadastro. Admissível a cobrança da tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Súmula 566/STJ. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o apelado, o que autoriza a cobrança da tarifa. Recurso nesta parte desprovido. Tarifas de Registro do Contrato e de Avaliação. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.» [REsp. 1578526]. Avaliação. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Formulário de avaliação de veículo» (fl. 89), sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado. Recurso provido neste tópico. Registro. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 90 e 120), não se vislumbrando onerosidade excessiva, já que corresponde a apenas 1,59% (R$ 264,23) do valor financiado. Cobrança legítima da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesse aspecto. Seguro Prestamista. Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de opção de livre escolha pelo consumidor tratando-se de venda casada. Inadmissibilidade. Art. 39, I do CDC . Recurso provido neste aspecto. Restituição em dobro. Temas 958 e 972 do STJ. Cabível a restituição em dobro, por não estar identificada a boa-fé do fornecedor. Conclusão Restituição em dobro, os valores pagos sob as rubricas de tarifa de avaliação do bem e seguro prestamista, devidamente atualizados a contar dos desembolsos, com juros moratórios a partir da citação, decotando-se os encargos indevidos do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações em aberto. Recurso provido, em parte
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