TJSP. ITCMD. SEPARAÇÃO DO CASAL COM PARTILHA DE BENS. TRÂNSITO EM JULGADO EM 2003. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO APENAS EM 2023.
Firmou o STJ, no julgamento do tema 1.048, a tese seguinte: «em se tratando do imposto sobre a transmissão de bens ou direitos, mediante doação, o fato gerador ocorrerá: (i) no tocante aos bens imóveis, pela efetiva transcrição realizada no registro de imóveis (art. 1.245 do CC/2002); (i) em relação aos bens móveis, ou direitos, a transmissão da titularidade, que caracteriza a doação, se dará por tradição (art. 1.267 do CC/2002), eventualmente objeto de registro administrativo». (REsp´s 1.841.771 e 1.841.798, j. 28-4-2021).
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