TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. LEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PERTINÊNCIA ABSTRATA. EXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE AFASTADA. CAUSA NÃO MADURA. JULGAMENTO DIRETAMENTE PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante teoria da asserção, a legitimidade da parte é aferida com lastro no que se deduz na peça de ingresso, averiguando-se se há pertinência abstrata entre os fatos e as partes. Constatada a existência dessa conformidade, restará caracterizada a legitimidade da parte autora. Uma vez superada a preliminar acolhida pela sentença, não se encontrando a causa madura, não se pode, em continuidade de julgamento, passar a análise do mérito, impondo-se a remessa dos autos para 1ª Instância para início da fase probatória do processo.
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