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DOC. 345.3494.5561.0257

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS PRNCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. FEITO SENTENCIADO SEM QUE O AUTOR PUDESSE SE MANIFESTAR DE DOCUMENTO JUNTADO PELO RÉU NOS AUTOS. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA.

Feito sentenciado após réu juntar documento do qual o autor não fora intimado a se manifestar. Art. 437, § 1º do CPC estabelece que Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias. Juiz que não pode decidir em qualquer grau de jurisdição com base em fundamento a respeito da qual não se tenha oportunizado a manifestação das partes conforme CPC, art. 10. Violação ao Devido Processo Legal e aos Princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso conhecido e provido para anular a sentença, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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