TJSP. AGRAVO INTERNO - AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - PARIDADE E INTEGRALIDADE - DECISÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - Despacho desse Relator que determinou a suspensão do processo, com fundamento na possibilidade de proliferação de decisões conflitantes - necessidade de manutenção - ainda que o Ministro Relator do Tema 1.019 do STF não tenha determinado o sobrestamento dos feitos na origem, inexiste vinculatividade vigente ao IRDR 21 do TJSP, em razão do efeito suspensivo próprio do recurso extraordinário - com efeito, a decisão proferida no IRDR está com eficácia suspensa em virtude da interposição de recurso extraordinário (com efeito suspensivo). Decisão de suspensão do feito mantida. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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