TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. PARÂMETROS FIXADOS NO COMANDO JUDICIAL OBSERVADOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL. DECISÃO MANTIDA. I-
Não havendo nos autos qualquer indício capaz de demonstrar alguma incorreção no laudo elaborado pelo expert, não ha qualquer óbice à sua homologação. II - Nos termos do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, restou decidido pelo STJ que o termo inicial dos juros de mora será a data da citação na ação civil pública e não da liquidação da sentença. III - O Perito Judicial é auxiliar eventual da justiça, equidistante de qualquer interesse privado e merecendo fé suas percepções, não havendo nos autos prova capaz de elidir a presunção de veracidade dos cálculos apresentados.
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