TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVE, GUARDA, CONVÍVIO E ALIMENTOS DE FILHO MENOR. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DESCONTO EM VERBA ALIMENTAR POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM CONDENAÇÃO EM MULTA. 1.
Ação originária que homologou acordo que definiu verba alimentar em 30% do vencimento bruto do genitor, o que representava o valor nominal de R$ 5.212,18 (cinco mil duzentos e doze reais e dezoito centavos) em favor do agravante, menor de 11 anos portador de Transtorno do Espectro Autista não verbal. 2. Genitor que sofreu PAD com condenação em multa. 3. Multa que reduziu o quantum destinado a verba alimentar, mas manteve o percentual constante nos termos sentenciais. 4. Genitor do menor que não é legítimo para representar o agravante, considerando que o menor não é parte na ação de dissolução de união estável. 5. Guarda exercida unilateralmente pela genitora conforme sentença homologada. 6. Inocorrência de violação a coisa julgada, considerando que o percentual estabelecido permaneceu imaculado 7. Incabível a revisão do ato administrativo nestes autos. 8. Responsabilidade civil, administrativa ou criminal dos agentes que efetuaram o desconto que deve se dar na seara própria. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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