TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL E DO CÔNJUGE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de usucapião ordinária, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I, em razão do não cumprimento da determinação de emenda à inicial para inclusão dos proprietários registrais do imóvel no polo passivo.
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