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DOC. 345.6752.1119.6388

TJSP. CAMBIAL -

Duplicata - Saque com fundamento em nota fiscal de devolução de mercadorias - Inadmissibilidade - Duplicata é título causal, a se emitir somente em contrato de compra e venda mercantil ou prestação de serviço - Arts. 1º, § 1º, 2º e 20 da Lei 5.474/1968 - Protesto indevido - Reconvenção - Cobrança do valor das mercadorias (frutas) recebidas estragadas, constantes da nota de devolução - Cabimento - Autora reconvinte que não negou a responsabilidade sobre as mercadorias perecidas, mas impunha a compensação exclusivamente por meio de «bonificação» para aquisição de outros produtos - Provas dos autos que conduzem ao reconhecimento do dever de indenização a ré reconvinte pelos produtos estragados - Hipótese que afasta a responsabilidade da ré pelo dano moral alegado pela autora, pois a ilicitude do protesto decorreu meramente da irregularidade formal da emissão da duplicata e não da inexistência da dívida cuja publicidade atingiria o bom nome ou o acesso ao crédito da apelante - Sentença reformada apenas para declarar a invalidade do protesto - Redistribuição dos ônus sucumbenciais - Recurso parcialmente provido

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