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DOC. 345.7813.7831.5836

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - PEQUENA PROPRIDADE RURAL - IMPENHORABILIDADE - REQUISITOS DEMONSTRADOS.

Conforme o disposto no CF/88, art. 5º, XXVI, a pequena propriedade rural trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Para fins de análise da impenhorabilidade do imóvel rural cabe ao devedor comprovar a presença de dois requisitos, quais sejam, que a área seja considerada como pequena propriedade rural e que seja explorada pela família. O Supremo Tribunal Federal (Tema 961) e o STJ já se manifestaram no sentido de que a pequena propriedade rural é aquela com área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais do município onde se localiza o imóvel e que, em se tratando de hipoteca, o oferecimento do bem em garantia não afasta a proteção da impenhorabilidade. Demonstrada a utilização do bem como moradia e fonte principal de renda do núcleo familiar, deve ser declarada sua impenhorabilidade.

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