TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÕES RECURSAIS DO CLT, art. 896, § 9º. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA.
O processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que, ao teor do disposto no CLT, art. 896, § 9º, este recurso somente viabiliza-se na hipótese de violação direta a dispositivo constitucional ou de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior e/ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Este recurso, todavia, sustenta violação de dispositivo infraconstitucional e invoca dissenso jurisprudencial, exatamente por isso atraindo, pleno iure, § 9 do CLT, art. 896. Ante a presença de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao atingimento e exame de mérito, como no caso vertente, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da validade da jornada 12x36, em contrato de trabalho anterior à Lei 13.467/2017, em ambiente hospitalar, com atividade insalubre, sem a devida autorização da autoridade competente. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que, para o período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, é necessário autorização da autoridade competente, nos termos do caput do CLT, art. 60, para que seja adotado o regime de 12x36, não bastando que haja autorização em norma coletiva. Dessa forma, a decisão recorrida está em dissonância com o entendimento sedimentado no TST e, portanto, admite-se a caracterização de violação do CLT, art. 60, para a situação anterior, havendo transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito