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DOC. 345.8815.3590.9981

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO.

Município de Rio Claro. Monitora de ensino eventual. Contratação por tempo determinado. Art. 37, IX, da CF. Pretensão da autora à condenação do réu ao pagamento de diferenças correspondentes a auxílio-alimentação, adicional de insalubridade em grau máximo (40%), 13º salário, férias e terço constitucional de férias, proporcionais aos períodos em que esteve no exercício daquelas funções. Decisão agravada que julgou parcialmente o mérito, na forma do CPC, art. 356, para acolher apenas o pedido de pagamento do auxílio-alimentação, determinada a produção de prova pericial destinada a aferir se a autora esteve sujeita ao exercício de atividades insalubres. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do Tema 551, firmou entendimento no sentido de que os servidores temporários fazem jus a 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional apenas quando houver expressa previsão legal ou contratual a esse respeito ou quando provado o desvirtuamento da contratação temporária. Autora contratada pelo Município por sucessivos períodos, entre os anos de 2016 e 2020, para o exercício da função de Monitora de ensino. Desvirtuamento provado no caso dos autos. Inexistência de «necessidade temporária de excepcional interesse público» que justificasse as prorrogações e renovações contratuais concernentes a ambos os vínculos. Agravo provido para ampliar o acolhimento do pleiteado na inicial e condenar o réu ao pagamento de 13º salário, férias e terço constitucional de férias proporcionais ao período laborado, diferenças que deverão ser apuradas em sede de liquidação, respeitada a prescrição quinquenal e carreados os ônus sucumbenciais exclusivamente ao réu

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