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DOC. 346.0192.5858.2031

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA EMBRIAGADO. RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME. 1.

Trata-se de ação de ressarcimento por danos materiais e morais em decorrência de acidente de trânsito. 2. O autor alega ter sido atingido enquanto trafegava em sua motocicleta pelo réu que vinha na contramão. Houve reconvenção. A sentença julgou improcedentes tanto a ação principal quanto os pedidos contrapostos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em: (i) culpa pelo acidente; (ii) pertinência de condenação em danos materiais e morais, bem como a medida da extensão. III. RAZÕES DE DECIDIR. As provas não demonstram a dinâmica do acidente e, assim, não prestam para definir a culpa. Inconclusivo laudo pericial de exame dos veículos e do local. Prova oral vaga. Leito carroçável de terra batida, sem sinalização. A embriaguez do réu, embora periciada, não foi suficiente para atribuir-lhe a culpa pelo acidente. Partes que não se desincumbiram do ônus previsto no ar. 373, I e II, do CPC. IV. DISPOSITIVO. Sentença ratificada com fundamento no art. 252 do Regimento Interno do TJSP

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