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DOC. 346.0248.2390.3396

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA - PROVA PERICIAL - NECESSIDADE - VALOR REAL DO IMÓVEL - RECURSO PROVIDO.

Conforme CPC, art. 370, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento de mérito. Parágrafo único: O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligencias úteis ou meramente protelatórias (...).

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