Carregando…

DOC. 346.0769.8291.6398

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1-

In casu, narram os autores que, em janeiro de 2008, o menor Ithalo Pereira Santos, então com 9 anos de idade, após sofrer uma convulsão, foi levado ao hospital UIMAC, pertencente à rede pública municipal, ocasião em que restou medicado e foi marcada uma consulta com a médica 2ª ré. Alegam que, na consulta realizada em 22/01/2008, a 2ª ré prescreveu o medicamento Gardenal, cujo uso pelo menor gerou diversos efeitos colaterais, razão pela, em nova consulta com a médica demandada, no hospital público, foi alterada a medicação, com prescrição do remédio carbamazebina, tendo a profissional ignorado os exames de imagem de cabeça apresentados. Aduzem que, meses depois, sem apresentar melhora no quadro clínico e agravando as reações adversas em virtude da medicação utilizada, retornou ao Hospital UIMAC em 11/04/2008, quando a equipe médica que prestou o atendimento médico realizou diagnóstico sugestivo equivocado de dengue hemorrágica ou sarampo decidindo por sua internação, com prescrição de dipirona e paracetamol. Ressaltam que, em virtude da piora do quadro clínico, o filho dos autores foi transferido para o Hospital Souza Aguiar, onde foi constatado que o infante estava em estado grave, com várias patologias diversas daquelas apuradas no UIMAC. Afirmam os autores que no Souza Aguiar o tratamento médico foi adequado, no entanto, o menor não resistiu e veio a óbito em 26/04/2008;

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito