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DOC. 346.1383.8987.2629

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEORIA DA ASSERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, a legitimidade é aferida segundo as afirmações feitas pela autora na petição inicial. 2. Logo, a demandante, indicando a segunda ré como beneficiária do serviço prestado, é legitimada para a causa. Não há, portanto, violação dos dispositivos legais apontados. Agravo a que se nega provimento TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SBDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUE PRECISO DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, a parte agravante, nas razões do recurso de revista, efetuou a transcrição integral dos capítulos do acórdão regional impugnado pertinente aos temas em análise, sem promover qualquer destaque ou delimitação, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursais previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam: a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, a parte agravante, nas razões do recurso de revista, efetuou transcrição apenas de trecho da sentença sem que fosse feita a necessária reprodução do decidido no acórdão regional, o que não atende os pressupostos de admissibilidade recursais previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam: a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.

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