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DOC. 346.2378.8557.0788

TJSP. Declaratória de anulação de ato jurídico com cancelamento de registro imobiliário c/c compensação por danos morais. Autora que pretende anular escritura de venda e compra de imóvel, por não respeitada a sua meação. Corréu, ex-companheiro, teria vendido o imóvel sem sua autorização. Operada a decadência com fundamento no art. 1.649, CC. Negócio celebrado em 04.9.2018, após o término da união estável. Ação proposta apenas em 03.9.2022, quando já decorrido o prazo de dois anos após a celebração do contrato. Pretensão para aplicação do prazo decadencial do art. 178, CC. Não acolhimento. Inexistente demonstração de que os Corréus praticaram o ato jurídico mediante dolo ou fraude, pois, na época em que celebrada a escritura, sequer existia publicidade da união estável mantida entre a Autora e o Corréu. Sentença proferida na ação de reconhecimento e dissolução de união estável que não reconheceu à Autora direito de meação sobre o imóvel, mas apenas sobre o valor da venda do imóvel. Sentença de improcedência mantida, com majoração da verba honorária, observada a Justiça gratuita. Recurso não provido

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