TJSP. INDENIZAÇÃO - Alegação de defeito da prestação de serviços bancários - Cartão utilizado na função crédito - Sentença que inverte o ônus da prova e condena a ré ao pagamento de indenização por danos materiais (ressarcimento) - Não cabimento - Ausência de responsabilidade da instituição financeira - Consumidora que admite ter deixado o cartão (adicional) em poder de terceiro (sua amiga) - Ementa: INDENIZAÇÃO - Alegação de defeito da prestação de serviços bancários - Cartão utilizado na função crédito - Sentença que inverte o ônus da prova e condena a ré ao pagamento de indenização por danos materiais (ressarcimento) - Não cabimento - Ausência de responsabilidade da instituição financeira - Consumidora que admite ter deixado o cartão (adicional) em poder de terceiro (sua amiga) - Inexistência de qualquer indício de «clonagem» do cartão - Ausência, outrossim, de demonstração de que a operação destoava do perfil da consumidora - Eventual não verificação da identidade do usuário do cartão pelo lojista que não pode ser imputada à instituição financeira - Responsabilidade civil inexistente - Sentença reformada.
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