TJSP. REGRESSIVA.
Ressarcimento de danos. Sub-rogação. Danos de origem elétrica. Paga a indenização, a seguradora se sub-roga nos direitos e privilégios do segurado consumidor originário contra o causador do dano, a permanecer a problemática posta submetida às regras protetivas do CDC. Hipótese em que, diante da ausência de impugnação específica, exsurge incontroverso que o consumidor comunicou à concessionária a ocorrência do sinistro, mas ela permaneceu inerte, por opção, a omitir-se na vistoria administrativa dos equipamentos danificados. Inviável exigir que a autora, neste caso, tivesse guardado tais bens para possibilitar a perícia judicial. Laudos particulares, aqui, não isolados. Verossimilhança das teses iniciais que firmam o nexo causal e a responsabilidade objetiva da fornecedora. Concessionária que, por sua vez, apresentou relatórios incapazes de atestar a ausência de eventos na rede de distribuição. Precedentes desta Câmara. Pedido procedente. Juros de mora da citação. Art. 405 do CC. Correção monetária do desembolso. Súm. 188 do STF. Sucumbência invertida e redimensionada. Sentença reformada. Recurso provido.
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