TJSP. APELAÇÃO.
Ação indenizatória. Agressão verbal ao filho da autora, de 5 anos, durante atendimento odontológico prestado pelo Município. Sentença de parcial procedência, excluído da relação processual o agente público que figurava no polo passivo. Insurgência dos requeridos. Parcial acatamento. Dano moral caracterizado. Servidor (dentista) que gritou com a criança na presença da mãe durante o atendimento. Valor arbitrado pelo juízo a quo (R$ 10.000,00) que comporta minoração a R$ 2.000,00, a fim de melhor atender os critérios e fins da indenização. Alteração dos consectários legais para determinar a aplicação da taxa Selic, consoante Emenda Constitucional 113/2021, com incidência a partir do arbitramento (data da sentença). Sentença parcialmente reformada. Recursos providos em parte, com alteração
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