TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST, I.
Hipótese em que a parte não impugna os motivos da obstaculização do Recurso de Revista nas razões do Agravo de Instrumento, limitando-se a tecer impugnação genérica, o que não atende ao princípio da dialeticidade. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
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