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DOC. 346.4724.1592.7265

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão que, em sede de cumprimento de sentença instaurado para execução dos honorários advocatícios, arbitrados na fase de conhecimento, entendeu que o crédito em execução pertence ao patrono constituído, no processo principal, para a defesa dos interesses da parte requerente. Assim, determinou que fosse emendado o cumprimento de sentença, a fim de que passe a constar tão somente a advogada constituída. Registrou que o benefício da Justiça Gratuita é personalíssimo e não aproveita ao advogado da parte beneficiária quando em discussão exclusivamente direito de titularidade daquele, bem como recolhidas as custas pertinentes, sob pena de indeferimento da instauração do incidente. Inconformismo da parte agravante. A legitimidade não é concorrente e a titularidade do crédito é exclusiva do Advogado. A parte obteve no feito principal os benefícios da Justiça Gratuita, que se estende ao cumprimento de sentença, somente em relação a ela e não em relação ao seu patrono. Decisão mantida. Recurso não provido

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