TJSP. AÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA. QUERELLA NULITATIS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÕES ABRANGIDAS PELA COISA JULGADA. RESCISÓRIA NÃO INTENTADA TEMPESTIVAMENTE.
Insurgência da autora contra sentença de extinção sem resolução do mérito. Querella Nulitatis. Alegação de ausência de condições de ação na sentença da ação de dissolução de sociedade em conta de participação. Não acolhimento. Possibilidade jurídica do pedido não é condição da ação, mas sim, consiste em discussão sobre o mérito da causa. Inadequação da via adotada pela apelante. Caso em que a apelante foi condenada à devolução de valores. Contrato de sociedade reconhecido como falso. Discussão da falsidade que foi objeto do recurso de apelação no processo principal. Apelação não conhecida e condenação transitada em julgado em 2018. Alegação de falsidade, assim, repelida pela eficácia preclusiva da coisa julgada (Art. 508, CPC). Cabimento, no máximo, de ação rescisória, para a qual já decorreu o prazo legal. Manutenção da condenação da autora ao pagamento dos encargos da sucumbência. Gratuidade da justiça que não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios (CPC/2015, art. 98, § 2º). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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