TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO.
Para a concessão de tutela provisória de urgência, basta plausibilidade do direito invocado e existência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Ainda que seja possível admitir a rescisão unilateral do plano de saúde, a operadora do plano de saúde deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário em pleno tratamento médico, para garantir a sobrevivência ou a incolumidade física do segurado até a efetiva alta.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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