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DOC. 346.8443.1280.7569

TJSP. Agravo de Instrumento. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos ajuizada por empresa locadora de veículos nesta Comarca de São Paulo - Juízo a quo pela r. decisão agravada declinou, de ofício, da competência do Foro Regional II - Santo Amaro, para julgamento da ação de origem e determinou a redistribuição do feito, à Comarca do foro do local do acidente e onde reside a parte ré, qual seja Linhares - ES. Irresignação da autora locadora - Questões envolvendo competência, admitem a mitigação da taxatividade do dispositivo contido no CPC, art. 1015, tal como deliberado pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo, posto que indiscutível sua urgência, decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Conhece-se, pois do recurso. No mérito, o desprovimento do recurso é de rigor. Isso porque iterativa jurisprudência, do C. STJ e deste Eg. Tribunal, já firmou entendimento no sentido de que a faculdade de escolha do local da propositura da ação, prevista no art. 53, V, CPC/2015, não se aplica às empresas de locação de veículos. Demais disso, tratando-se de demanda envolvendo atos de agências ou sucursais, ou a contratos por ela firmados, de rigor a observância do quanto dispõe o art. 53, III, b, CPC/2015 . Em suma, a hipótese é de incompetência absoluta, pelo que não há que se cogitar na espécie, ofensa à Súmula 33 do C. STJ. Decisão agravada ratificada. Recurso desprovido

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