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DOC. 346.8483.9473.2386

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. PACIENTE HIPERIDOSO. PÓS-OPERATÓRIO. FISIOTERAPIA EM DOMICÍLIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 211 E 338 DESTE TJRJ. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO NÃO AFASTADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DÚVIDA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. O autor tem 98 (noventa e oito) anos, e foi submetido a cirurgia ortopédica, após fratura decorrente de queda da própria altura. Prescrição médica de instalação de regime de home care. Sentença de procedência parcial do pedido. 2. O atestado descreve impossibilidade de deambulação, pois o paciente está restrito aa Leito, e necessita de auxílio para as atividades cotidianas. Desnecessidade de serviço técnico especializado permanente. Atividades que podem ser desempenhadas por cuidador, a cujo custeio não se obrigam as operadoras de saúde. 3. Em relação à fisioterapia domiciliar, distinta é a situação. A indicação médica não foi afastada pela ré, que se manteve silente após intimada do deferimento da inversão do ônus da prova. Àquela caberia, a teor do encargo que lhe atribuíam os arts. 373, II, do CPC e 14, §3º, do CDC, a demonstração da prescindibilidade do tratamento ou da existência de substituto terapêutico. 4. Abusividade da cláusula excludente da cobertura. Inteligência das Súmulas 388 e 211 deste TJRJ. Indispensabilidade do tratamento para a vida e a saúde do segurado. Etapa pós-cirúrgica. 5. Dano moral não caracterizado. Existência de dúvida razoável quanto à interpretação de cláusula contratual. Precedentes. 7. Provimento parcial do recurso quanto ao ponto.

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