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DOC. 346.8552.0791.6912

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INVIABILIDADE.

1. O Juiz declarará a extinção da punibilidade, nos termos do art. 89, § 5º da Lei 9099/05, desde que a agente, até o final do prazo da benesse, cumpra integralmente todas as condições que lhe são impostas. 2. Com o não cumprimento de algumas obrigações ao longo do interregno da suspensão, remanescendo injustificado o inadimplemento, o benefício poderá ser revogado mesmo após o decurso do período de provas, dando-se seguimento à ação penal. Precedentes do STF e do STJ.

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