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DOC. 346.9533.5622.7943

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

Ação de Busca e Apreensão distribuída na comarca do domicílio do devedor, de acordo com o endereço constante do contrato entabulado entre as partes. Redistribuição da demanda para a regional onde possui nova residência. Impossibilidade. Aplicação do CPC, art. 43 (perpetuatio jurisdictionis) Eventual mudança de endereço no curso do feito que não tem o condão de alterar a competência para julgamento da ação Ausência de justificativa para mitigar o princípio Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado da 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador - Comarca da Capital.

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