TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA. 1.
Impõe-se afastar a alegação de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), eis que não está o magistrado obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento deduzido no processo, mas, apenas, os que, em tese, são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, §1º, IV, CPC/2015), mostrando-se devidamente fundamentada a decisão que, de forma ostensiva, faz referência às questões de fato, às provas produzidas nos autos e às matérias de direito para o deslinde da controvérsia.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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