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DOC. 346.9873.0291.6232

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE CONTRATUAL. COISA JULGADA MATERIAL EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «coisa julgada», porquanto resulta inviável processar o recurso de revista quanto à alegação de ofensa aos arts. 503, § 1º, e 505, do CPC; 836, da CLT, e 5º, XXXVI, da CF/88, visto que a Corte Regional anulou a primeira sentença e determinou o retorno dos autos à origem, para novo julgamento «como se entender de direito". II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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