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DOC. 347.0261.5446.4511

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Recurso contra r. decisão que indeferiu o pedido de penhora de 10% da remuneração mensal percebida pela executada. Inconformismo do exequente. Acolhimento. Impenhorabilidade dos salários e demais verbas salariais que pode ser, excepcionalmente, afastada, quando ficar demonstrada que a constrição não comprometerá a subsistência do devedor e de sua família. Circunstâncias do caso concreto. Tentativas de encontrar bens que foram infrutíferas. Executada que trabalha com vínculo empregatício, é casada, e que não demonstrou que a penhora pleiteada comprometerá sua subsistência e de sua família. Nesse contexto, não tendo a agravada apresentado quaisquer documentos que demonstrassem suas despesas mensais ou fatos que indicassem que a penhora irá impedir a sua subsistência ou de seu núcleo familiar, não há como prevalecer a alegação genérica da impenhorabilidade absoluta dos salários. Decisão reformada para deferir a penhora mediante o desconto de 10% dos vencimentos líquidos da executada/agravada até a quitação integral da dívida, oficiando-se a empregadora. RECURSO PROVIDO

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