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DOC. 347.0645.8353.2151

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE ALUNO NAS DEPENDÊNCIAS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PERIGO NÃO SUPRIMIDO OU SINALIZADO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO.

O falhanço da instituição de ensino em prover condições de segurança adequadas para o trânsito de pessoas em suas dependências, de modo a causar danos corporais à um de seus alunos, expõe de maneira suficientemente clara a ocorrência de danos morais, não havendo que se falar em meros aborrecimentos. A fixação do quantum a ser solvido a título de indenização por danos morais deve ser feita com lastro nas circunstâncias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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