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DOC. 347.1631.0784.9968

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Teodoro Sampaio. Extinção da execução por falta de interesse de agir do Fisco. Irresignação. Descabimento. Interesse processual para o ajuizamento das execuções fiscais de baixo valor que, conforme o Tema de Repercussão Geral 1.184, do C. STF, se caracteriza somente se demonstrada a prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Inteligência, ademais, da Resolução 547/2024, do C. CNJ, que estipula como sendo baixo valor o montante executado de até R$10.000,00. Execução em tela, de baixo valor, que foi ajuizada após o julgamento do Tema 1.184, de aplicação obrigatória, sem que tenha sido demonstrada, mesmo após a concessão de prazo, a adoção cumulativa das medidas. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido

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