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DOC. 347.3904.9707.1085

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROCEDIMENTO CÍRÚRGICO PÓS-BARIÁTRICA - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PARÂMETRO SOBRE O VALOR DA CAUSA - ART. 85, § 2º E 11 DO CPC - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO - SENTENÇA MANTIDA.

É abusiva a negativa de cobertura da cirurgia plástica reparadora necessárias se embasada em laudo pericial em razão da pós cirurgia bariátrica. Honorários advocatícios de sucumbência podem ser arbitrados e realinhados, em grau recursal nos termos do disposto no art. 85, §2º e 11 do CPC, com escopo no valor da causa como parâmetro à razoabilidade e proporcionalidade aos serviços prestados pelos patronos das partes. É possível ao juízo ad quem, em grau de recurso realinhar os honorários advocatícios, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º e 11, do CPC/2015.

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