TJSP. CONTRATO E DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -
Reconhecimento do ato ilícito e defeito de serviço da parte ré, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da parte autora cliente contra a ação de fraudador, falha esta que permitiu ao fraudador firmar os documentos relativos ao contrato bancário objeto da ação em nome da parte autora, seguido da insistência em apropriação de ilícita de verba de caráter alimentar para satisfação de débito inexigível, mediante descontos ilícitos no benefício previdenciário da parte autora, porque decorrente de contratação que não obriga a parte autora, uma vez que as assinaturas ali atribuídas à parte autora são falsas, conforme apurado pelo laudo de perícia grafotécnica, acolhido, por bem elaborado - Reconhecido que o contrato bancário objeto da demanda não obriga a parte autora e, consequentemente, a inexigibilidade da dívida e a ilicitude dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, de rigor, a manutenção da r. sentença, na parte em que julgou «procedente a ação para: 1- Declarar a inexistência dos contratos indicados à inicial, pela decorrente falsidade das assinaturas atribuídas à parte autora e a inexigibilidade dos débitos decorrentes, condenando a ré à cessação de eventuais descontos e cancelamento de eventuais apontamentos, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas".
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