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DOC. 347.4978.7879.8860

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COMUNICABILIDADE DE AQUESTOS. CASAMENTO SOB REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. SÚMULA 377, DO STF. ESFORÇO COMUM NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DECISÃO CITRA PETITA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por E.K.H.H. contra a sentença proferida pela 9ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, que julgou improcedente o pedido inicial na ação declaratória de comunicabilidade de aquestos, ajuizada contra V.S.I.H. O apelante pretendia o reconhecimento da comunicabilidade dos bens adquiridos durante o casamento sob o regime de separação obrigatória de bens, nos termos da Súmula 377/STF. A sentença de improcedência se baseou na ausência de prova do esforço comum para a aquisição dos bens. Na apelação, o recorrente alegou nulidade da sentença por ser citra petita, argumentando que o juízo de primeiro grau não analisou o pedido de envio de ofícios à Receita Federal e de utilização do SISBAJUD para apuração dos bens.

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