TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Concessionária de serviço público no segmento de fornecimento de energia elétrica. Ação de revisional das faturas entres os meses de dezembro de 2015 a julho de 2016, cumulada com pedido de obrigação de não fazer, consistente em abstenção no fornecimento de energia elétrica, ressarcimento (danos materiais, de forma dobrada) e compensação a título de danos morais. Conjunto fático - probatório, notadamente a prova pericial, comprova que havia defeito no aparelho medidor instalado no imóvel (da espécie eletromecânico), acarretando medições superiores ao efetivo consumo de energia elétrica, porém, dentro dos limites da Portaria 587/2012, do INMETRO. Engano justificável, segundo prova pericial. Controvérsia acerca dos valores cobrados que não transbordou dos limites contratuais. Ausência de adoção por parte da AMPLA de quaisquer medidas restritivas que pudessem ter maculado os atributos da personalidade da parte autora. Ausência de justa causa para o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos morais. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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