TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO -
Alegação de invalidade do título - Cédula de crédito bancário - Renegociação de dívidas - Desnecessidade de apresentação de contratos anteriores - Saldo devedor que consta no título: - A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida certa, líquida e exigível - Inteligência da Lei 10.930/2004, art. 28 - Impossibilidade de discussão de matérias que não sejam de ordem pública e aferíveis de plano na exceção de pré-executividade.
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