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DOC. 347.5518.7761.9565

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RESENDE. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2011. IMÓVEL ALIENADO E RESPECTIVA COMUNICAÇÃO EFETUADA ANTES DE AJUIZADA A EXECUÇÃO. TÍTULO TRANSLATIVO NÃO REGISTRADO. INJUSTIFICADA COBRANÇA EM FACE DO EX-PROPRIETÁRIO. NÃO CABIMENTO. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.

Execução de IPTU ajuizada em 2013, referente a créditos dos exercícios de 2010 a 2011. Imóvel objeto da execução que foi alienado para terceiros por meio de escritura de Promessa de Compra e Venda e efetuada, pelo vendedor, a comunicação de alienação ao Município. Título translativo que não foi registrado no RGI, remanescendo o imóvel no nome do antigo proprietário. Circunstância fática que demonstra a inequívoca ciência do Município da alteração dominial, não justificando a perseguição fazendária do antigo proprietário. Exceção acolhida. Extinção da execução. Conhecimento e desprovimento do recurso

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