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DOC. 347.6284.4217.3135

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO VÍCIO DO SERVIÇO. ÔNUS DO CONSUMIDOR. SÚMULA 330/TJRJ. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Ação indenizatória ajuizada sob o fundamento de interrupção indevida no fornecimento de água, sem justificativa, por parte da concessionária ré. 2. Responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos dos CDC, art. 18 e CDC art. 20 (CDC), aplicando-se a teoria do risco do empreendimento. 3. Inversão do ônus da prova não exonera o consumidor da obrigação de apresentar prova mínima do fato constitutivo do seu direito, conforme estabelece a Súmula 330/TJRJ. 4. A autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva interrupção do serviço de forma indevida, limitando-se a apresentar protocolo de reclamação, sem elementos concretos que evidenciem o alegado dano. 5. Inexistência de elementos nos autos que comprovem violação das normas da Lei 8.987/95, que disciplina a prestação de serviços públicos. 6. R. Sentença de improcedência mantida. 7. Recurso desprovido.

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