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DOC. 347.6759.8757.9752

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria quanto ao tema « Honorários Advocatícios «, reproduziu excerto proveniente de processo diverso quanto ao tema « Da ausência de responsabilidade solidária. Incompetência Justiça do Trabalho « e, em relação ao tema « Tripla Condenação», transcreveu trecho referente a outro tópico. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. PEDIDO DESUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que, estando o feito ainda na fase de conhecimento, o deferimento da recuperação judicial não tem o condão de ensejar a suspensão do processo, uma vez que, conforme a disposição contida nos parágrafos 2º, 4º e 5º da Lei 11.101/2005, art. 6º, a recuperação judicial somente suspende as ações trabalhistas que se encontrem em fase de execução e pelo prazo improrrogável de 180 dias. Agravo a que se nega provimento .

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